Marcar Perícia Médica INSS 2024

Como você pode marcar uma perícia médica no INSS

Pericia-INSS

Quem é aposentado ou está de licença no INSS precisa passar periodicamente por uma perícia médica. O INSS é responsável pelo pagamento de benefícios de diversos tipos de aposentados, trabalhadores que por diversos motivos tiveram que se afastar do trabalho. Um dos benefícios pago a esse trabalhador é o auxílio-doença.

Para quem este trabalhador que se afastou por motivo de doença e que receba o auxílio-doença será necessário que este passe periodicamente por uma perícia médica e para facilitar a vida do beneficiário do INSS ele pode fazer o agendamento perícia médica do INSS pelo link http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=433. A partir desse link é possível fazer o agendamento do atendimento para perícia médica com dia e hora marcados, observada as horas disponíveis na agência de sua região. Para fazer a marcação da perícia médica é necessário ter em mãos alguns dados: o número de identificação do trabalhador (NIT) ou PIS/PASEP ou para agendamento de benefício apenas o CPF; o número do celular ou fico, nome da pessoa de contato e o nome do NIT do procurador caso tenham; em caso de pensão, será necessário o número do NIT do falecido (a). Há ainda outros serviços oferecidos para agendamento: aposentadoria, pensão por morte, auxílio reclusão, benefício assistencial, salário maternidade, cadastro de senha. Nesse link é possível fazer outros serviços.

Lembrando que é importante o trabalhador passar pela perícia médica para garantir o pagamento do seu benefício. No caso de invalidez e para que o benefício seja agilizando, evitando-se fila agora o processo é agilizado com o agendamento de perícia do INSS pela internet. Para agendar acesse o link que vai pedir o número de identificação do trabalhador (NIT), o nome completo e nome completo da mãe do beneficiário e a data de nascimento; depois o sistema vai perguntar sobre a categoria que o trabalhador se encontra (se é facultativo, contribuinte individual, trabalhador avulso, etc.); apresentará a data do último trabalho e o CID do atestado médico que determinou seu afastamento do trabalho, nome do empregador, seu CPF (no caso do empregado doméstico). Mais informações acesse o link http://portal2.dataprev.gov.br/.

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